MARCAÇÃO CE Caixilhos Exteriores e de Portas Pedonais Exteriores - Norma NP EN 14351-1:2008
 

De acordo com a Directiva 89/106/CE de 21/12/1988 transposta para o Direito Nacional pelo DL 113/93 de 10/04, os produtos de construção, onde estão incluídos os caixilhos exteriores e portas pedonais exteriores, devem possuir a Marca de Certificação CE e a respectiva Declaração de Conformidade.

A Marcação CE dos Caixilhos exteriores e portas pedonais exteriores deverá cumprir os requisitos definidos na norma NP EN 14351-1:2008 e é um requisito legal que passará a ser obrigatório a partir do dia 1 de Fevereiro de 2010. A Norma Europeia identifica, independentemente do material, as características de desempenho que são aplicáveis às janelas (incluindo janelas de cobertura, janelas de cobertura com características de resistência ao fogo exterior e janelas de batente com abertura para o exterior), portas pedonais exteriores (incluindo portas de vidro, portas de saídas de emergência) e caixilhos compostos.

  A Marcação CE dos caixilhos exteriores e portas pedonais exteriores, evidencia que um determinado produto está em conformidade com as disposições e requisitos das directivas comunitárias aplicáveis a cada caso, transpostas para o Direito Legal Nacional, e que foi submetido aos procedimentos de avaliação da conformidade requeridos, permitindo-lhes a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu (EEE).
Para ter acesso à Marcação CE, a Empresa terá de adoptar um Sistema de Controlo Interno da Produção implementado a três níveis:

CONTROLO DE MATÉRIAS-PRIMAS;

CONTROLO DE PRODUÇÃO;

CONTROLO DE PRODUTO FINAL.

     
   
 
 

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